Saudações estimados leitores e estimadas leitoras.
No intuito de construir um repertório verdadeiramente adequado sobre a temática dos direitos humanos que me intrigava pessoalmente e que constitui importante tema social, inicio de forma sistemática este estudo temático.
Neste Caderno de Estudos e Pesquisas em Direitos Humanos pretendo trabalhar questões pertinentes em perspectiva de relevância social e, com a mesma intensidade, vou buscar aprofundar as perspectivas epistêmicas, morais, políticas e jurídicas. Em suma, gostaria de conciliar a perspectiva científico-acadêmica do estudo com uma leitura das realidades históricas, com a expectativa de garantir um conteúdo significativo.
Nesta ocasião, parece-me pertinente utilizar uma instituição de referência nos chamados direitos humanos para pensar em termos introdutórios. Reconheço que o texto é curto, que as explicações são generalistas e que a linguagem utilizada visa mais alcançar o teor publicitário - no sentido estrito de tornar público - do que uma análise de cunho científico-acadêmico que acontecerá em outros momentos desta jornada de estudos e pesquisas.
O que são os Direitos Humanos?
Os direitos humanos são os pilares fundamentais que sustentam a ideia e a busca pela realização da dignidade humana, estabelecendo princípios universais que garantem a todos os indivíduos, sem qualquer distinção, o direito à vida, à liberdade, à segurança, à igualdade e à plena realização do seu potencial humano. A UNICEF Brasil, como uma das defensoras dos direitos humanos constitui uma importante instituição para a nossa compreensão e para a luta por tal dignidade.
Em sua página oficial, a UNICEF Brasil define os direitos humanos como:
"Os direitos humanos são normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos. Os direitos humanos regem o modo como os seres humanos individualmente vivem em sociedade e entre si, bem como sua relação com o Estado e as obrigações que o Estado tem em relação a eles" (https://www.unicef.org/brazil/o-que-sao-direitos-humanos , visitado em 15.07.2024)
São esses direitos que norteiam as relações entre indivíduos e entre estes e o Estado, assegurando que todos sejam tratados com respeito e equidade o objeto ou o conteúdo no qual toda e qualquer reflexão acerca dos direitos humanos deve se dedicar. A ênfase dos direitos humanos é que tais direitos são aplicáveis a todos os indivíduos, isto revela uma preocupação explícita de não submeter ao caráter subjetivo a aplicação das normas. Não se trata de regras estabelecidas para um determinado grupo ou para outro, também não pode ser objeto de interpretação tendenciosa por qualquer que seja o interesse. Trata-se de um conjunto de regramentos estabelecidos como direitos e deveres de todos os humanos com todos os humanos.
Talvez essa insistência em enfatizar a universalidade dos direitos e deveres humanos tenham a finalidade de enfrentar toda a resistência na realização histórica-social de tais direitos, ou dito de outro modo, não é porque se estabeleceu o conjunto de regras que o mundo passou a cumpri-las de modo mecânico, trata-se de um conjunto de obrigações que buscam concretização através das ações e atuações humanas, que podem ser realizadas de modo individual, institucional e estatal.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, é considerada um marco fundamental na história da defesa dos direitos humanos. Esse documento estabelece os direitos básicos e inalienáveis de todos os indivíduos, servindo como referência para diversas constituições e leis ao redor do mundo, além de possuir características profundamente relacionadas com o que há de mais atual tanto no que diz respeito aos desenvolvimentos das áreas do direito, da filosofia, das ciência, revelando, de alguma forma, a sua condição oriunda da modernidade e a sua radical preocupação com o atendimento das questões de nossos tempos.
As entidades reguladoras e responsáveis pelos Direitos Humanos fazem questão de destacar em suas publicações que este conjunto de normas possui obrigações e impedimentos, o que vulgarmente chamamos de direitos e deveres. Estes direitos e estes deveres são todos ações que objetivam garantir a dignidade de todos, por isso, a sua preocupação expressa é com quem (governo, instituição ou cidadão) viola o direito do Outro, afinal é esta causa que produz a consequência que é determinada como violação dos direitos humanos.
Esta dimensão que envolve as responsabilidades, obrigações e impedimentos com o Outro talvez seja o ponto mais importante para o debate público uma vez que é nele que determinados grupos se colocam para inferiorizar as atitudes tomadas como forma de preservação destes direitos e da dignidade da pessoa humana por outros grupos. Dito de outro modo, muitos daqueles que já possuem os seus direitos humanos garantidos menosprezam e criam estratégias que impedem outros grupos e pessoas de conquistarem, o que se formos coerentes já é uma violação dos direitos humanos.
Tendo em vista que os Direitos Humanos tentam positivar a dignidade da pessoa humana no curso da realidade social histórica, é evidente e óbvio que em nosso tempo há violações deste direitos e os sintomas de tais violações se encontram necessariamente nos grupos e pessoas mais vulneráveis de uma sociedade. Compreendendo que existem violações, qual é o instrumental que os direitos humanos nos fornece para enfrentar esta ordem de realidade?
A primeira qualidade dos Direitos Humanos é seu caráter universal, ou seja, sua aplicação e validade para todos. Esta é a premissa permitiu este conjunto de normas se consolidar como um sistema internacional de garantia da dignidade humana através de mecanismos que pactuaram as nações, as sociedades e os indivíduos num cuidado mútuo com seus deveres e direitos que objetivam concretizar a dignidade humana. Através deste pacto ninguém, nenhuma instituição ou o nenhum Estado, pode por escolha parcial, mesmo que tente o fazer por escolha voluntária, descumprir seus direitos e seus deveres pactuados coletivamente. Este compromisso pactuado, que é chamado de inalienável, parece ser justamente um mecanismo para coibir as violações à dignidade da pessoa humana, uma vez que não se trata de escolher que tipo de vida é legítima e qual é ilegítima, mas de criar um sistema onde todos possam escolher como se vive e que a escolha de cada um seja responsável com o direito o Outro de fazer o mesmo.
Ainda segundo a UNICEF BRASIL, outra característica marcante e instrumento para a consolidação dos Direitos Humanos é sua indivisibilidade no que diz respeito ao conjunto de normas, ou seja, dentro do escopo dos direitos e deveres propostos nesta forma, todos possuem exatamente o mesmo valor, cada norma é igualmente premissa/fundamento para a garantia da dignidade, não permitindo uma escolha parcial ou uma hierarquização das normas que são superiores e as que são inferiores com base em qualquer que seja o critério. Não se define qual dimensão é mais ou menos importante, define-se o conjunto onde todas as normas atuam juntas para que a dignidade seja preservada (https://www.unicef.org/brazil/o-que-sao-direitos-humanos , visitado em 15.07.2024).
A característica da interdependência e da inter-relação das normas com as demais normas de um Estado-nação ou de normas regionalizadas é, também, marca própria do sistema normativo e protetivo proposto pelos Direitos Humanos. Na esfera da realização histórica é comum que para a efetivação de um direito que outros tantos sejam acionados. Os Direitos Humanos enquanto tratado internacional reconhece a necessidade de articulação com os sistemas de regras nacionais e locais como premissa para a viabilização da dignidade da pessoa humana, por isso também já reconhece dentro de si este caráter de interdependência entre as partes e as normas que protegem a dignidade humana (https://www.unicef.org/brazil/o-que-sao-direitos-humanos , visitado em 15.07.2024).
Outra qualidade basilar dos Direitos Humanos é a proposição de uma igualdade absoluta no que diz respeito ao direito à dignidade. Cito:
"Todos os indivíduos são iguais como seres humanos e em virtude da inerente dignidade de cada pessoa humana. Todos os seres humanos têm direito a seus direitos humanos sem discriminação de qualquer tipo, como raça, cor, sexo, etnia, idade, idioma, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, deficiência, propriedade, nascimento ou outro status como explicado pelos órgãos dos tratados de direitos humanos" (https://www.unicef.org/brazil/o-que-sao-direitos-humanos , visitado em 15.07.2024).
Embora possa parecer repetitivo, esta insistência do caráter universal e igualitário que se realiza como reconhecimento de todas as partes e indivíduos é o modo pelo qual se garante a legitimidade dos Direitos Humanos. A sua existência enquanto indivíduo é tão legítima quanto a de todos os outros membros de nossa família humana, ou seja, o único elemento que pode garantir a sua dignidade individual, por assim dizer, é reconhecer que cada um pode ter a sua própria, caso contrário a realidade histórica será definida por uma oposição entre a vida que é legítima e a vida que não é legítima. Como vimos após a 1ª e 2ª grandes guerras internacionais e tantos outros exemplos históricos, o horror e a barbárie de criar sistemas que escolhem uns em detrimento dos outros devem ser veementemente evitados e combatidos, é isso que os Direitos Humanos combate, combate a reincidência das atrocidades que a história humana já experienciou.
A universalização e a igualdade sendo qualidades invioláveis também escancaram a necessidade de participação de todos os agentes neste sistema de deveres e direitos que garantem a dignidade humana. Em caso de ausência de algum grupo ou indivíduo é preciso, evidentemente, que cada sociedade vislumbre a inclusão de quem está alheio ao sistema que lhes garante dignidade. Dito de outro modo, apenas uma postura ativa de reconhecimento da dignidade é capaz de concretizá-la, a não participação ou a exclusão são elementos que violam a dignidade, fazendo com que a noção de inclusão no direito, na cidadania, na participação social, etc, tornam-se requisito elementar para conseguir concretizar toda e qualquer forma de dignidade humana.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 dedica um capítulo inteiro aos direitos humanos, reconhecendo-os como "fundamentos da República Federativa do Brasil". Essa consagração constitucional demonstra o compromisso do país com a proteção e promoção desses direitos, assegurando que sejam garantidos a todos os cidadãos brasileiros.
A UNICEF Brasil, referência deste estudo, atua em diversas frentes para garantir a efetivação dos direitos humanos no Brasil. Através de pesquisas, campanhas de conscientização, parcerias com governos e organizações da sociedade civil, a organização trabalha para combater violações de direitos, promover a inclusão social e garantir que todos os setores vulneráveis de nossa sociedade tenham acesso a seus direitos básicos, como educação, saúde, alimentação e proteção contra a violência.
Um dos principais desafios enfrentados pela UNICEF Brasil e outras organizações que atuam no mesmo sentido na luta pelos direitos humanos é a desigualdade social. A pobreza, a discriminação e a exclusão marginalizam grupos específicos da população, tornando-os mais vulneráveis à violação de seus direitos. A organização trabalha para combater essas desigualdades e garantir que todos os indivíduos, independentemente de sua origem ou condição social, tenham acesso pleno aos seus direitos.
Outro desafio importante que as organizações defensoras dos direitos humanos enfrenta é a falta de acesso à justiça. Muitas vezes, vítimas de violações de direitos humanos, especialmente dos setores mais vulneráveis, não têm acesso à justiça por diversos motivos, como a falta de informação, a pobreza ou o medo de represálias.
Embora de forma geral e simplificada, o texto de divulgação do que são os direitos humanos produzido pela UNICEF BRASIL, através de uma adaptação de uma publicação da UNICEF FINLÂNDIA, consegue trazer elementos muito significativos para quem busca compreender o que são estes conjuntos de regras internacionais que se constituíram sob esta nomenclatura e qual o escopo no qual versam os trabalhos deste segmento do direito.
Evidentemente, e não poderia ser diferente dada a natureza do objeto investigado, o artigo toca diversos campos e permite que certa complexidade seja ao menos colocada diante de nosso intelecto. É importante reconhecer este duplo sentido proposto pelo texto, em primeiro lugar demonstrando a pertinência e justificando a validade dos direitos humanos mesmo que em sentido da vida comum e, em segundo lugar, como um texto que se limita a ser uma apresentação introdutória.
Enfim, o estudo mais trabalhoso deste pequeno texto permitiu criar um lastro interpretativo mais próximo do cotidiano dos modos como os diretos humanos são articulados tanto com as argumentações comuns, quanto em perspectiva com a necessidade de pensar tais argumentações com seus vínculos estritos aos eventos da realidade histórica que permeiam nosso intelecto ao compreender cada conceituação proposta.
- O que são direitos humanos? https://www.unicef.org/brazil/o-que-sao-direitos-humanos
- Direitos humanos https://www.unicef.org/brazil/topicos/direitos-humanos
- Direitos da criança e do adolescente e direitos humanos https://www.unicef.org/brazil/direitos-da-crianca-e-do-adolescente-e-direitos-humanos
Espero que este estudo possa contribuir para você estimado leitor e estimada leitora.
Atenciosamente/Respeitosamente.
Prof. Ricardo de Jesus Lopes
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